O Fundo de Previdência e Benefícios dos Servidores Públicos do Município de Artur Nogueira (FUNPREMAN) publicou, em 01 de setembro de 2025, a Instrução Normativa nº 01/2025, documento que define regras e procedimentos para a realização de descontos sobre os proventos de aposentadoria e pensões pagos aos beneficiários do regime próprio municipal.

O objetivo da medida é garantir segurança jurídica, transparência e padronização no tratamento das consignações, respeitando os direitos dos aposentados e pensionistas e assegurando o equilíbrio financeiro do fundo.

Descontos compulsórios

São aqueles realizados por determinação legal ou judicial, e possuem prioridade em relação a qualquer outro tipo de desconto. Entre eles estão:

  • Contribuição previdenciária para custeio do próprio RPPS;
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
  • Pensão alimentícia e demais decisões judiciais ou administrativas;
  • Reposição de valores ao erário, em casos de pagamentos indevidos, sempre garantindo ao beneficiário o direito à ampla defesa;
  • Débitos com a Fazenda Pública federal, estadual ou municipal.

A reposição de valores ao erário será feita por meio de descontos mensais, que não podem ultrapassar 35% da remuneração líquida do beneficiário, salvo se houver solicitação para quitar em prazo menor.

Descontos facultativos

São aqueles que dependem de autorização expressa e prévia do beneficiário. Incluem-se nessa categoria:

  • Mensalidades de associações e sindicatos de servidores;
  • Planos de saúde e odontológicos;
  • Seguros de vida em grupo;
  • Empréstimos e financiamentos consignados;
  • Outros convênios firmados com o FUNPREMAN.

Para preservar a renda do aposentado e pensionista, a soma dos descontos facultativos está limitada a 35% da remuneração líquida. Esse limite pode ser acrescido de até 5% exclusivos para cartão de crédito consignado, totalizando um teto de 40%.

Garantia de direitos

A norma reforça que o FUNPREMAN não atua como intermediário em contratos entre beneficiários e consignatários (como bancos, seguradoras ou associações). Ou seja, sua responsabilidade é apenas operacionalizar o desconto autorizado, sem assumir eventuais obrigações financeiras entre as partes.

O documento também assegura que, em casos de cancelamento de descontos facultativos, o beneficiário deverá apresentar a devida quitação com a instituição consignatária. O cancelamento na folha não extingue a dívida, cabendo às partes ajustar uma nova forma de pagamento.

Transparência e proteção

A publicação da Instrução Normativa nº 01/2025 representa um avanço na gestão previdenciária do município, pois estabelece critérios claros e protege os beneficiários contra descontos abusivos ou superiores ao permitido por lei.

Com essas regras, o FUNPREMAN reforça seu compromisso com a legalidade, transparência, proteção social e responsabilidade na administração dos recursos previdenciários.

Para esclarecimentos adicionais, os beneficiários podem procurar a sede do FUNPREMAN ou entrar em contato pelo telefone (19) 3877-3813 e e-mail funpreman@arturnogueira.sp.gov.br.